DECRETO Nº 16.031, DE 07 de julho DE 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe C da carreira de Guarda sanitário, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Cláudio João da rocha e Osmar Luiz Friedrichs, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema