DECRETO N. 16.032 – DE 9 DE MAIO DE 1923
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 33:157$997 (trinta e tres contos cento e cincoenta e sete mil novecentos e noventa e sete réis), para obras de drenagem na explanada da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a execução das obras de drenagem de que necessita a explanada da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, afim de facilitar o escoamento das aguas pluviaes, ficam approvados o projecto apresentado pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da referida estrada, e o orçamento, na importancia de réis 33:157$997 (trinta e tres contos cento e cincoenta e sete mil novecentos e noventa e sete réis), organizado na Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao da requerente, os quaes com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º De accôrdo com o que determina a clausula 78, lettra c, do contracto firmado em virtude do decreto numero 11.905, de 19 de janeiro de 1916, a despeza effectivamente realizada com a execução daquellas obras, até ao maximo do orçamemto ora approvado, será escripturada na conta de capital da Estrada de Ferro do Paraná.
Art. 3º Para a conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.