DECRETO N. 16.033 – DE 9 DE MAIO DE 1923
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 16:486$710, para a construcção de uma ponte de concreto armado no ramal, de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção de uma ponte de concreto armado, com 15 metros de vão livre, para substituir a que existe, de madeira e igual vão, no Kilometro 259,632 do ramal de Itararé da referida estrada.
Art. 2º A despesa com essa construcção, até ao maximo do orçamento ora, approvado, na importancia. rectificada por engano de somma, de 16:486$710, será levada á conta de capital do mencionado ramal, depois de devidamente apurada em tomada de contas.
Art. 3º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.