DECRETO Nº 16.037, DE 8 DE julho de 1944.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo1 de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos), padrão I, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Ciro Lima Ramos, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargo vago criado pelo Decreto-lei n.º 4.645, de 2 de setembro de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima