DECRETO Nº 16.039, DE 10 de julho de 1944.
Altera disposição contida no art. 1° do Decreto n° 13.176, de 17 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro do Estado dos Negócios da Aeronáutica,
Decreta:
Art. 1º A área dos terrenos declarados de utilidade pública, pelo art. 1.° do Decreto n.° 13.176, de 17 de agôsto de 1943, inclusive benfeitorias que neles existirem, pertencentes aos senhores Gustavo Castro, Eusébio Monteiro e outros, atinge o total de 3.992.253 metros quadrados, como consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o nº 1.883-44, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho