DECRETO Nº 16.042, DE 10 DE julho DE 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Guarapuava, Estado do Paraná, necessários ao 15º Regimento de Cavalaria Independente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis em Guarapuava, Estado do Paraná, por terem sido julgados necessários ao 15.º Regimento de Cavalaria Independente:

a)Terreno com 670.835,72 m2 de área, situado a S.E. do quartel do regimento citado, e pertencente à Prefeitura Municipal;

b)Terreno com 48.749,78 m2 de área, possuindo benfeitorias, situado ao N. do mesmo quartel, e e pertencente aos herdeiros de Irco Zacalusni;

c)Terreno com 13.383,40 m2 de área, situado entre as Ruas Azevedo Portugal, Com. Norbeto, Brigadeiro Rcha e Cel. Saldanha, e pertencente a Ernesteo Arnoldo Rickli, Frederico Blum e Elsa Berta Blum;

d)Terreno com 13.761,00 m2 de área, situado entre as Ruas Azevedo Portugal, Com. Norbeto, possuindo algumas benfeitorias, e pertecentes a Salomão Abib, João Maria Rodrigues, herdeiros de Laurindo J. Machado, José Alves Cordeiro, Maria Eugênia da Rosa, Joaquim Mendes dos Santos,Maria Campolina Jesus Francisco Kulka;

e)Terreno com 8.550,30 m2 de área, possuindo algumas benfeitorias, situado entre as Ruas Brigadeiro Rocha, Manuel Alves, Xavier da Silva e Com. Norberto,  e pertecentes a herdeiros de Miguel Pssareli, Airton Gomes Vieiera, Zeferina Moreira, Cleonice Nascimento, Prefeitura de Guarapuava, herdeiros de Zeferina Borges e Antônio Farah.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço total de Cr$ 110.279,10, na forma da avaliação procedida pela Comissão  de Escolha de Terrenos da 5.ª  Região Militar, conforme consta dos relatórios apensos ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra