DECRETO N. 16.043 – DE 22 DE MAIO DE 1923

Approva projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 106:845$827 (cento e seis contos oitocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e sete réis), para construcção de novos armazens de mercadorias nas estações de S. Leopoldo e S. Gabriel, e de desvios e embarcadouros para animaes nas estações de Palma e Taquarichym, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da rêde de viação ferrea federal do Rio Grande do Sul e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria, de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 106:845$827 (cento e seis contos oitocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e sete réis), para construcção, na rêde de viação ferrea federal do Rio Grande do Sul, dos seguintes melhoramentos:

 

a) novo armazem de mercadorias na estação de S. Leopoldo ........................................

31:291$686

b) novo armazem de mercadorias na estação de S. Gabriel ...........................................

57:249$179

c) desvio e embarcadouro para anmaes na estação de Palma .......................................

10:318$469

d) desvio e embarcadouro para animaes na estação de Taquarichym ............................

7:986$493

 

§ 1º As despezas que forem effectuadas com a execução desses melhoramentos deverão ser levadas á conta de custeio, nos termos da alinea c do n. II da clausula III do contracto em vigor, depois de apuradas pela fórma estabelecida na clausula XIV do mesmo contracto, que foi autorizado pelo decreto n. 15.438. de 10 de abril de 1922.

§ 2º Fica marcado o prazo de seis (6) mezes para conclusão dos melhoramentos de que trata este decreto.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.