DECRETO Nº 16.043, DE 10 DE julho de 1944.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas para a do Serviço Médico, ambos do Ministério da Agricultura
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para o Serviço Médico, todos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, uma função de médico, referência XVI, que continuará exercida pelo atual ocupante.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros