DECRETO N. 16.044 – DE 22 DE MAIO DE 1923

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis), dos accrescimos de obras de que carece a nova estação de Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de anccôdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis); dos accrescimos de obras de que carece a nova estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, cujos primitivos projectos foram approvados pelos decretos ns. 14.834 e 15.131, de 27 de maio e 23 de novembro de 1921, comprehendendo os mencionados accrescimos:

 

a) prolongamento de um boeiro capeado de 0m,70 X 0m,90, na estaca 31 + 10,0...............................................................................

 

537$748

 

b) construcção de um boeiro capeado no triangulo de reversão, lado de Antonina ..................................................................

 

641$406

 

c) modificação do velho edificio da estação para adaptal-o a armazem  de mercadorias ....................................................................

 

3:632$031

 

d) remoção de terras provenientes de desmoronamentos occorridos durante a execução das obras ...........................................

 

7:745$815

 

e) coberta da represa e construcção de uma valleta empedrada...........................................................................................

 

661$139

 

13:218$139

f) trabalhos na parte superior do edificio, destinado á moradia do agente .............................................................................................

 

1:695$183

 

g) pavimento da estação............................................................

3:697$050

 

h) installação de luz....................................................................

1:646$000

 

i) installação sanitaria .................................................................

1:542$500

 

j) enchimento com cascalho........................................................

2:434$500

11:015$233

 

 

24:233$372

 

Paragrapho unico. As despezas que, até os maximos dos orçamentos ora approvados, forem apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta dos recursos disponiveis das taxas addicionaes arrecadadas na Estrada de Ferro do Paraná, na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.