DECRETO N. 16.044 – DE 22 DE MAIO DE 1923
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis), dos accrescimos de obras de que carece a nova estação de Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de anccôdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis); dos accrescimos de obras de que carece a nova estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, cujos primitivos projectos foram approvados pelos decretos ns. 14.834 e 15.131, de 27 de maio e 23 de novembro de 1921, comprehendendo os mencionados accrescimos:
a) prolongamento de um boeiro capeado de 0m,70 X 0m,90, na estaca 31 + 10,0............................................................................... |
537$748 |
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b) construcção de um boeiro capeado no triangulo de reversão, lado de Antonina .................................................................. |
641$406 |
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c) modificação do velho edificio da estação para adaptal-o a armazem de mercadorias .................................................................... |
3:632$031 |
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d) remoção de terras provenientes de desmoronamentos occorridos durante a execução das obras ........................................... |
7:745$815 |
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e) coberta da represa e construcção de uma valleta empedrada........................................................................................... |
661$139 |
13:218$139 |
f) trabalhos na parte superior do edificio, destinado á moradia do agente ............................................................................................. |
1:695$183 |
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g) pavimento da estação............................................................ | 3:697$050 |
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h) installação de luz.................................................................... | 1:646$000 |
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i) installação sanitaria ................................................................. | 1:542$500 |
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j) enchimento com cascalho........................................................ | 2:434$500 | 11:015$233 |
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| 24:233$372 |
Paragrapho unico. As despezas que, até os maximos dos orçamentos ora approvados, forem apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta dos recursos disponiveis das taxas addicionaes arrecadadas na Estrada de Ferro do Paraná, na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.