DECRETO Nº 16.044, DE 10 DE julho de 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Alfredo de Jesús Sobreira e Guilhermina Maria Ramos; da promoção de Isolina Rodrigues e Maria Sanches e da exoneração de Maria Clara Quinteiro Ruas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema