decreto nº 16.050, de 12 de julho de 1944.

Anula o Decreto nº 4.975, de 6 de dezembro de 1939

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica anulada a autorização conferida à Sociedade Pirita Brasil Limitada, pelo Decreto número quatro mil novecentos e setenta e cinco (4.975), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e trinta e nove (1939), para funcionar como emprêsa de mineração.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

João Mauricio de Medeiros