DECRETO Nº 16.052, DE 12 de setembro DE 1944.

Declara caduco o Decreto n.º 7.155, de 9 de maio de 1941, retificado pelo de n.º 8.663, de 30 de janeiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica declarada caduca a autorização conferida a Henrique Jorge Guedes pelo Decreto número sete mil cinto e cinqüenta e cinco (7.155),d e 9 de maio de mil novecentos e quarenta e um (1941), retificado pelo de número oito mil seiscentos e sessenta e três (8.663), de trinta (30) de janeiro de  mi novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão de pedra no município de Araiporanga, ex-município de São Jerônimo, do Estado do Paraná.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros