DECRETO Nº 16.053, DE 12 de setembro DE 1944.

Renova o Decreto n.º 8.939, de 4 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves em renovação à autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número oito mil novecentos e trinta e nove (8.939) de quatro (4) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar quartzito e associados em terrenos situados na localidade Coatinga, no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), definida por um retângulo que tem um vértice situado à distância de mil e oitenta metros (1.080 m) e orientação magnética  de oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º30’ SW) do cruzamento da rodovia que passa pela Capela do Ribeirão para Mogí das Cruzes e da adutora Rio Claro e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000 m) cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE), dois mil e quinhentos metros (2.500 m) trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros