DECRETO Nº 16.057, DE 12 DE JULHO DE 1944.
Concede à Sociedade Salgema e Derivados Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida à Sociedade Salgema e Derivados Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º § 1.º do Decreto-lei número 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getúlio vargas
João Maurício de Medeiros