DECRETO N. 16.061 – DE 6 DE JUNHO DE 1923
Altera a denominação dos immediatos dos encouraçados „Minas Geraes“ e „São Paulo“
O Presidente da Republica dos Estados Undios do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e
Considerando que os immediatos dos encouraçados Minas Geraes e São Paulo, pela importancia de funcções que exercem a bordo, não podem ser equiparados aos de outros navios, não só em virtude do grande numero de officiaes, sub-officiaes e praças que compõem as respectivas guarnições, acima de mil, como tambem pela fiscalização que são obrigados a exercer sobre esse pessoal e sobre o material;
Considerando que no Corpo de Marinheiros Nacionaes e no Batalhão Naval a segunda autoridade tem a denominação de segundo commandante:
Resolve, de accôrdo com a autorização contida no n. 11 da lei n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno:
Artigo unico. Os immediatos dos encouraçados typo Minas Geraes passam a denominar-se segundos commandantes, com as attribuições definidas no art. 2º do decreto n. 14.980, de 6 de setembro de 1921, Ordenança da Armada e mais disposições em vigor; regovadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.