DECRETO Nº 16.062, DE 12 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Julião Feliciano Marques a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julião Feliciano Marques a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados em terrenos devolutos, situados em terras da margem esquerda do rio Suassuí Grande, distrito de Poáia, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a novecentos e setenta metros (970 m), no rumo magnético trinta e cinco graus quarenta minutos sudoeste (35°40’ SW) a partir da confluência do córrego Água-Clara com o córrego Morcêgo e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e oitenta metros (1.980 m), trinta e cinco graus trinta minutos sudoeste (35° 30’ SW), mil e trezentos metros (1.300 m0 vinte e um graus trinta minutos noroeste (21°30’ NW), setecentos e vinte metros (720 m) trinta e dois graus nordeste (32° NE), quatrocentos metros (400 m) sessenta e nove graus, dez minutos sudeste (69° 10’ SE), oitocentos e setenta e cinco metros (875 m) oitenta e cinco graus sudeste (85° SE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros