DECRETO Nº 16.063, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Epifânio Mineiro de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Epifânio Mineiro de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares seis ares e noventa e nove centiares (49,0699 ha), situada na fazenda do Encoberto distrito de Maranhão do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos metros (900 m) rumo quarenta e cincos graus noroeste (45º NW)magnético, do canto extremo oeste da Casa de Generino existente nas proximidades da confluência dos córregos de Santana e de Lavrinha do Ouro e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quarenta e cincos graus noroeste (45º NW); quatrocentos e vinte cinco metros (425 m) vinte e um graus noroeste (21º NW), quatrocentos e quarenta metros (440 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); trezentos metros (300 m) sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros