DECRETO Nº 16.064, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Lourenço Calaes a pesquisar caulim e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Lourenço Calaes a pesquisar caulim e associados na fazenda de Santa Rosa, situada no distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16 ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de cento e oitenta metros (180 m) no rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), da confluência dos córregos da Usina e Bom-Jardim, e os lados convergentes que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m) e vinte e nove graus nordeste (29º NE), quatrocentos metros (400 m) sessenta e um graus noroeste (61º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros