DECRETO Nº 16.065, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Messias Rodrigues de Sousa a pesquisar calcáreo e associados no município de Arcos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Messias Rodrigues de Sousa a pesquisar calcáreo e associados numa área de vinte e sete hectares e sessenta ares (27,60 ha), situada em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Cupins, distrito de e município de Arcos, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m) no rumo magnético setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15’ NW) da barra do córrego do Açude no ribeirão das Almas e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e sete metros (287 m) sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (64º 55’ SW); quatrocentos e quarenta e seis metros (446 m), vinte e seis graus e vinte cinco minutos sudoeste (26º 25’ SW); duzentos e treze metros (213 m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (35º 50’ NW); cento e quatorze metros (114 m), oito graus e cinqüenta minutos noroeste (8º 50’ NW); duzentos e vinte e um metros (221 m), trinta e quatro graus e cinqüenta minutos nordeste (34º 55’ NE); duzentos e quarenta e sete metros (247 m), cinqüenta e cinco minutos nordeste (0º 55’ NE); cento e vinte e dois metros (122 m), vinte e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (26º 35’ NW); cento e dezessete metros (117 m), oitenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste (89º 35’ SE); duzentos e vinte metros (220 m), quatorze graus e trinta e cinco minutos noroeste (14º 35’ NW); cento e noventa e dois metros (192 m), sessenta e sete graus e vinte e cinco minutos nordeste (77º 25’ NE), trezentos e noventa e cinco metros (395 m), um grau e trinta e cinco minutos sudeste (1º 35’ SE); quatrocentos e dez metros (410 m), sessenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (64º 20’ SE); duzentos e cinqüenta e três metros (253 m), vinte e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (24º 40’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros