DECRETO N. 16.066 – DE 12 DE JUNHO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis), para occorrer a despesas de material e pessoal com a construcção do ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 91 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis), sendo 100:000$ destinados a material e 400:000$, para occorrer ás despesas de vencimentos e salarios do pessoal da 5ª divisão provisoria, empregado na construcção do ramal da Barra Mansa a Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.