decreto nº 16.066, de 12 de JUlHO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Sítio do Severino, situado no distrito de Caparão, município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares (23 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de quinze metros (15m) no rumo magnético oitenta e sete graus noroeste (87º NW) do marco do quilômetro quinhentos e nove (km 509) da linha The Leopoldina Railway Co. Ltd., no trecho Espera Feliz-Manhuassú, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e cinco metros (135 m) oitenta e sete graus noroeste (87º NW), quinhentos e cinqüenta metros (550 m) trinta graus noroeste (30º NW), duzentos e cinqüenta metros (250 m) norte (N), trezentos e setenta metros (370 m) oitenta e um graus nordeste (81º NE), oitocentos metros (800 m) três graus sudeste (3º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
João Maurício de Medeiros