DECRETO nº 16.067, DE 12 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados no município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Sílvio Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 ha) situada nos locais denominados tabatinga, Maravilha e Inácia de Carvalho, distrito de Vespasiano, município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), rumo cinqüenta e três graus noroeste (53° NW) magnético, do meio da fachada norte (N) da capela de S. Geraldo da Maravilha e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m), rumo cinqüenta e nove graus nordeste (59° NE) magnético e seiscentos metros (600 m), rumo trinta e um graus noroeste (31° NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros