DECRETO N. 16.068 – DE 16 DE JUNHO DE 1923
Approva a constituição da Sociedade de Seguros Mutuos sobre a Vida «Vera Cruz» em sociedade anonyma e os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 12 de janeiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos dos Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Mutuos sobre a Vida «Vera Cruz» autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.080, de 26 de junho de 1918, e com carta-patente n. 159, de 9 de julho do mesmo anno, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria de 12 de janeiro de 1923 pela qual ficou constituida em sociedade anonyma, sendo transferida a sua séde da capital do Estado da Bahia para esta Capital, mediante as clausulas abaixo e devendo os seus estatutos ser registrados com as seguintes modificações:
I
Accrescente-se ao art. 32 o seguinte: «Antes de feita a distribuição de que trata esse artigo, serão deduzidos dos lucros produzidos pelos seguros com participação, de accôrdo com a escripturação da companhia, 65 % que serão attribuidos ás apolices dessa classe; essa percentagem deverá ser revista no fim de tres annos.
II
As operações de seguros terrestres e maritimos só poderão ser effectuadas mediante autorização especial do Governo, devendo para tal fim ser elevado o seu capital social de accôrdo com os arts. 2º e 9º do decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920 e satisfazer as disposições da legislação em vigor.
III
A sociedade «Vera Cruz», constituida em sociedade anonyma, com séde nesta Capital, assume a responsabilidade de todas as operações e contractos de seguros effectuados em virtude da autorização concedida pelo decreto n. 13.080, de 26 de junho de 1918, continuando o deposito de garantia de 200:000$ já effectuado no Thesouro Nacional em 9 de julho do mesmo anno a garantir exclusivamente as operações de seguros que interessam á vida humana.
IV
A Sociedade Anonyma «Vera Cruz» observará as disposições da legislação em vigor e da que de futuro fôr promulgada sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.