DECRETO Nº 16.068, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar caulim e associados no município de Colombo, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar caulim e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada no distrito e município de Colombo, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo magnético três graus sudoeste (3º SW) da casa de tijolos de Romano Macelim próxima ao entroncamento das rodovias que vão de Curitiba para Colombo e Ressaca e cujos lados nesse vértice, têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 trinta graus nordeste (30º NE), duzentos e cinqüenta metros (250 m) setenta e graus sudeste (60º SE),
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros