DECRETO N. 16.069 – DE 21 DE JUNHO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 33.562:972$215, para attender a despesas da verba 9ª, do orçamento para o exercicio de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 46, n. XV, da lei 4.632, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de réis 33.562:972$215, para regularizar o pagamento de despesas feitas pela verba 9ª, «Soldos, etapas e gratificações de praças de pret», do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio do 1922.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.