DECRETO nº 16.069, DE 12 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão Julião Feliciano Marques a pesquisar mica e associados no município de Pessanha, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Julião Feliciano Marques a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e nove hectares e nove ares (69,09 ha) situada no local denominado Lavra de Santo Antônio na Serra do Mundo Velho, distrito de Ramalhete do município de Pessanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cem metros (100 m), rumo norte (N) magnético da confluência dos córregos do José André e da Ibaúba e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: mil e cinqüenta metros (1.050 m) oitenta e seis graus sudoeste (86° SW), duzentos e oitenta e dois metros (282 m) quatro graus noroeste (4° NW), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) quarenta e seis graus nordeste (46° NE), mil e cinqüenta metros (1.050 m) oitenta e seis graus nordeste (86° NE), duzentos e oitenta e dois metros (282 m) quatro graus sudeste (4° SE) quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) quarenta e seis graus sudoeste (46° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros