DECRETO Nº 16.070, DE 12 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís de Oliveira Santos a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no lugar denominado Santo Antônio, distrito de São João da Chapada, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), rumo oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW) magnético da confluência dos córregos Santo Antônio e Dona e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo cinqüenta e oito graus trinta minutos noroeste (58º 30’ NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e um graus trinta minutos nordeste (31º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros