DECRETO N. 16.071 – DE 21 DE JUNHO DE 1923
Approva o projecto e orçamento na importancia de 7:262$473 (sete contos duzentos e sessenta e dous mil quatrocentos e setenta e cinco réis), para melhoramento da installação sanitaria da estação do Porto D. Pedro lI, da Estrada de Ferro do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para execução dos melhoramentos da installação sanitaria da estação do Porto D. Pedro II, da Estrada de Ferro do Paraná, de que é arrendataria a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, ficam approvados o projecto por esta apresentado e orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 7:262$475 (sete contos duzentos e sessenta e dous mil quatrocentos e setenta e cinco réis), conforme os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Inscrever-se-á, na conta de capital referida na alinea c da clausula 78, do contracto de consolidação celebrado em 24 de janeiro de 1916, depois de apurada em regular tomada de contas, a despesa que, até o maximo do orçamento ora approvado, fôr effectuada com os referidos melhoramentos.
Art. 3º O prazo para conclusão dos serviços será de 4 (quatro) mezes, contados da data em que a requerente receber notificação deste decreto.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.