DECRETO Nº 16.071, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S. A. a pesquisar esteatita e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cia. Beneficiamento de Minerais S. A. a pesquisar esteatita e associados em terrenos situados no distrito de Itaverava, município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares e cinqüenta ares (67,50 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de oitenta metros (80 m) no rumo magnético sessenta e seis graus e quinze minutos sudeste (66º 15’ SE) da confluência dos córregos Gambá e Poderoso e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (23º 45’ SW), e trezentos e setenta metros (370 m), sessenta e seis graus e quinze minutos noroeste (66º 15’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João Maurício de Medeiros