DECRETO Nº 16.072, DE 12 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Evangelista Machado a pesquisar mica e associados, no município de Pessanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Evangelista Machado a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 ha) situada no lugar denominado Bananal do Bom Jardim, distrito de Coroaci, do município de Pessanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) rumo trinta graus sudoeste (30º SW) magnético da confluência dos córregos da Timota e da Brejaúba e os lados que partem dêsse vértice, com mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m) e rumo trinta graus nordeste (30º NE) magnético, oitocentos metros (800 m)  e rumo sessenta graus noroeste magnético (60º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João Mauricio de Medeiros