DECRETO N. 16.073 – DE 21 DE JUNHO DE 1923
Approva os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de £ 736-18-1, e 27:032$806, para execução de obras destinadas ao serviço de uma balança automatica para pesagem de vagões carregados de cannas, no kilometro 19,400 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, arrendataria da Estarada de Ferro Central de Pernabuco, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias £ 736-18-1 (setecentos e trinta e seis libras, dezoito shillings e um penny) e 27:032$806 (vinte e sete contos trinta e dous mil e oitocentos e seis réis), para execução de obras accessorias destinadas ao serviço de uma balança automatica para pesagem de vagões carregados de cannas, no kilometro 19.400 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rêde ferro-viaria arrendada a The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto numero 14.326, de 24 de agosto de 1920.
§ 1º As despesas que até o maximo dos orçamentos ora approvados, forem apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta de custeio da mencionada estrada, na conformidade do disposto na alinea c da clausula 17, do citado contracto.
§ 2º A balança automatica de que trata este decreto, embora tenha sido fornecida á The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, pelo Centro de fornecedores de cannas de Pernambuco, á sua custa, ficará entregue, exclusivamente á guarda daquella companhia, que não a poderá retirar sem o consentimento do Governo, devendo conserval-a tambem por conta de custeio da referida estrada.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da lndependencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.