DECRETO Nº 16.073, DE 12 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) situada no distrito de Caparão do município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW) magnético da confluência dos córregos Cachoeirinha e Fartura e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos e rumo dezenove graus nordeste (19º NE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros