DECRETO Nº 16.074, DE 12 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Jorge de Freitas a pesquisar diamantes e associados no município de Serro, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Jorge de Freitas a pesquisar diamantes e associados numa área de três hectares e oitenta ares (3.80 ha), situada no imóvel denominado Bandeirinha ou Sapo, distrito do Rio do Peixe do município de Serro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na foz do córrego Sapé, afluente do rio do Peixe e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), oeste (W); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros