DECRETO N. 16.076 – DE 23 DE JUNHO DE 1923
Declara caduca a carta patente n. 6.928, de 21 de fevereiro de 1912, concedida a João Baptista de Almeida Feital, José Delgado Motta Junior e Arlindo Leal, para a invenção de «um novo meio de applicação graphica em enveloppes e papeis de correspondencia»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, n. 3º, da lei numero 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, resolve declarar caduca a carta patente n. 6.928, de 21 de fevereiro de 1912, concedida a João Baptista de Almeida Feital, José Delgado Motta Junior e Arlindo Leal, para a invenção de «um novo meio de applicação graphica em enveloppes e papeis de correspondencia», visto não terem os mesmos concessionarios pago as respectivas annuidades nos prazos legaes.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Colmon du Pin e Almeida.