DECRETO N. 16.080 – DE 23 DE JUNHO DE 1923
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da Divida Publica, até á importancia de 6.000:000$, para attender a despesas com as estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 15.689, de 20 de setembro de 1922, resolve:
Autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da Divida Publica, da União, do valor de 1:000$ cada uma, juros de 5 % ao anno, até á importancia de 6.000:000$, para attender ao pagamento das obras já em execução no exercicio anterior e previstas no § 1º da clausula XXXIX e clausula LXIII do contracto de revisão, celebrado em virtude do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, relativo ás estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe o norte de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.