DECRETO Nº 16.080, DE 13 de julho de 1944.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, para os fins que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6°, combinado com as letras a e b do art. 5.° do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis da cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul:
a) Terreno com –800,00 m2 da área, sitado na Rua Marechal Deodoro, e pertencente a Clito Severo, por ter sido julgado necessário à construção de casa para residência para oficial;
b) Terreno com 335.000,00 m2 de área, possuindo benfeitorias, situado junto à via férrea e nas proximidades do Quartel do 1.° Regimento de Cavalaria Independente, e pertencente ao Dr. Ernani Frota e Felipe Lopes de Melo, por ter sido julgado necessário ao Regimento referido.
Art. 2.º Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.
Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço total de Cr$63.050,00, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3.ª Região Militar em relatórios apensos aos respectivos processos, e a ser pago por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamentos.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra