DECRETO N. 16.083 – DE 26 DE JUNHO DE 1923

Approva novos orçamentos, nas importancias de 77.550,00 francos francezes, 77.152,00 francos belgas, 5:982$862, ouro, e 185:578$977, papel, para as novas installações a serem construidas em Conceição da Feira para os serviços da rêde de viação ferrea federal, da Bahia, em substituição aos orçamentos approvados pelo decreto numero 15.079, de 28 de outubro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferro-viaria Este Brasileiro, arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia e Sergipe e do norte de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os novos orçamentos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, nas importancias de setenta e sete mil quinhentos e cincoenta francos francezes (fr. 77.550,00, francezes), setenta e cinco mil cento e cincoenta e dous francos belgas (frs. 15.152,00, belgas), cinco contos novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e dous réis (réis 5:088$862), ouro, e cento e oitenta e cinco contos quinhentos e setenta e oito mil novecentos e setenta e sete réis (réis 185:578$977), papel, para, as novas installações a serem construidas em Conceição da Feira, para os serviços da rède de viação ferrea federal da Bahia, cujos projectos foram approvados pelo decreto n. 15.079, de 28 de outubro de 1921, ficando substituidos pelos novos orçamentos, ora approvados, os que baixaram com aquelle decreto e aos quaes se refere o decreto n. 15.521, de 13 de junho de 1922.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.