DECRETO N. 16.087 – DE 30 DE JUNHO DE 1923
Approva a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Levy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Levy, autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.088, de 3 de julho de 1918, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Levy, na conformidade da resolução da assembléa, geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 8 de maio do 1923, substituidas, nos art. 11 e 22, as palavras – “até 30 de junho” – por est’outras –“no mez de maio”, – e obrigada a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.