LEI Nº 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

Art. 99.....................................................

§ 1º........................................................

..........................................................

III – inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo.

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Henrique Perna Cordeiro