decreto nº 16.092, de 17 de julho de 1944.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Médico, de Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Gilberto da Costa Carvalho e Manoel Augusto de Ataíde, devendo a dotação correspondente ser levada crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema