DECRETO N. 16.093 – DE 10 DE JULHO DE 1923
Approva o orçamento, na importancia de 26:363$064, para a construcção de uma estação de 2ª classe, do typo corrente, em Buranhem, na linha Centro-Oeste da Bahia, em substituição ao que foi approvado pelo decreto n. 13.931, de 19 de dezembro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Ferro-Varia Este Brasileiro, arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia e Sergipe e do norte de Minas Geraes, o tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia de vinte e seis contos tresentos e sessenta e tres mil e sessenta e quatro réis (26:363$064), para a construcção de um estação de 2 classe, do typo corrente, em Buranhem, na linha Centro-Oeste da Bahia, arrendada, á Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro, em substituição ao orçamento parcial, comprehendido no orçamento global que foi approvado pelo decreto n. 13.931, de 19 de dezembro de 1919.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.