DECRETO Nº 16.102, E 19 de julho de 1944.

Renova o Decreto n.º 8.848, de 26 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Rogério Fajardo pelo Decreto número oito mil oitocentos e quarenta e oito (8.848) de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade da Companhia Carbonífero Imbaú, na Fazenda Imbaú, situados no distrito de Curiúva município de Araiporanga do Estado do Paraná numa área de setecentos e vinte e seis hectares dez hares e setenta e quatro centiares (726.10,74 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de três mil trezentos e setenta metros (3.370 m) no rumo verdadeiro trinta e sete graus cinqüenta e um minutos noroeste (37º 51’ NW) do antigo furo de sondagem existente à margem do ribeirão da Sonda em terrenos da citada Companhia e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil cento e onze metros (3.111 m), oeste (W); pois mil trezentos e trinta e quatro metros (2.334 m), sul (S).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.635,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles