calvert Frome

DECRETO Nº 16.103, 19 de julho de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Adília Guedes de Oliveira a pesquisar argila, feldspato, caulim e associados no município de Nova Iguaçu, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adília Guedes de Oliveira a pesquisar argila, feldspato, caulim e associados numa área de oitenta e seis hectares e sessenta ares (86,60 Ha), situada na fazenda Surdo, sexto (6.º) distrito do município de Nova Iguaçu, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), na direção setenta e oito graus sudeste (78º SE) magnético do quilômetro cinqüenta e dois (km 52) da estrada velha Rio-Petropólis e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dois graus noroeste (2.º NW); mil metros (1.000 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); trezentos e setenta e seis metros (376m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); oitocentos metros (800m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE); duzentos e doze metros (212m), vinte sete graus sudeste (27º SE); cento e quatro metros (104m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); trezentos e sessenta metros (360m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); setecentos e quatro metros (704m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); cento e setenta metros (170m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles