DECRETO Nº 16.105, DE 19 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Constantino Delphino a pesquisar calcáreo no município de Lavras do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Constantino Delphino a pesquisar calcáreo em terrenos situados no distrito de Ijaci do município de Lavras do Estado de Minas Gerais numa área de treze hectares e vinte ares (13,20 ha) definida por um polígono que tem um vértice situado à distância de duzentos e vinte metros (220m) com orientação magnética quarenta e sete graus quinze minutos sudeste (47º 15’ SE) do entroncamento das estradas de rodagem para Ijaci e Lavras e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e dezoito metros (618m), quatorze graus quinze minutos sudeste (14º 15’ SE); quatrocentos metros (400m), oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); duzentos e quarenta metros (240m), três graus trinta minutos noroeste (3º 30’ NW); duzentos metros (200m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30’ NE); trezentos e sessenta metros (360m), três graus trinta minutos noroeste (3º 30’ NE); oitenta metros (80m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles