decreto nº 16.107, de 19 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Tómas Valentim da Costa a pesquisar ouro e diamante no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tómas Valentim da Costa a pesquisar ouro e diamante numa área de vinte e dois hectares e sessenta e cinco ares (22,65 ha) situada no lugar denominado Quebra-Pé, distrito de São João da Chapada, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a cento e quinze metros (115m) rumo quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) magnético, do ponto em que a estrada de Diamantina-Inhái atravessa o rio Quebra-Pé e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e cinco metros (925m) oito graus nordeste (8º NE), cem metros (100m) oitenta e dois graus sudeste (82º SE), novecentos e dez metros (910m) oito graus sudoeste (8º SW), cento e vinte e sete metros (127m) Leste (E), duzentos e sessenta e quatro metros (264m) trinta e dois graus nordeste (32º NE), cem metros (100m) sessenta e oito graus sudeste (68º SE), trezentos e cinco metros (305m) trinta e dois graus sudoeste (32º SW), quatrocentos metros (400m) oeste (W), trezentos metros (300m) sessenta e sete graus noroeste (67º NW), quatrocentos metros (400m) oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), cem metros (100m) cinco graus nordeste (5º NE), quatrocentos e dezesseis metros (416m) oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), duzentos e noventa metros (290m) sessenta e sete graus sudeste (67º SE), noventa e cinco metros (95m) Leste (E).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales