calvert Frome

decreto nº 16.109, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Inácio da Cruz a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado João Inácio da Cruz a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no local denominado Morro Valu, no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW) da confluência dos córregos Caeté-Mirim e dos Macacos e os lados que convertem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta e dois gruas e trinta minutos noroeste (42º 30’ NW); quinhentos metros (500 m), quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles