DECRETO N. 16.110 – DE 31 DE JULHO DE 1923

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.280:745$691, de uma variante entre o kilometro 62,800 da linha em trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina e o kilometro 10,100 de seu prolongamento até a barra do rio Trombudo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Santa Catharina, arrendatario do trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina e empreiteiro da construcção do prolongamento da mesma estrada, conforme contracto celebrado em virtude do decrto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921, e tendo em vista o disposto na clausula XXXVI desse contracto e as informações e pareceres a respeito prestados pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, constantes de estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.280:745$691, relativos a uma variante da Estrada de Ferro Santa Catharina, com a extensão de 15 kilometros e 286 metros, tendo como pontos extremos de entroncamento o kilometro 62,800 da linha em trafego e o kilometro 10,100 de seu prolongamento até a barra do rio Trombudo, cujos estudos definitivos foram approvados pelo decreto n. 10.818, de 18 de março de 1914.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.