decreto nº 16.110, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral no município de Tieté do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 194  (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha) situada nos distritos de Tieté e Cerquilho, município de Tieté do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidindo com o marco quilométrico cento e oitenta e sete (Km 187) da rodovia Tieté-Cerquilho e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m) cinqüenta e três graus cinqüenta minutos nordeste (53º 50’ NE), dois mil metros (2.000 m) trinta e seis graus dez minutos noroeste (35º 10’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles