decreto nº 16.113, de 19 de julho de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar feldspato e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar feldspato e associados numa área de seis hectares (6 ha), encravada no local denominado Sítio Botuquara, na zona de Perus, no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Palmeiras e Cachoeiras, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200 m), trinta graus nordeste (30º NE); trezentos metros (300 m), sessenta graus noroeste (60º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales