DECRETO N. 16.114 – DE 31 DE JULHO DE 1923
Altera o actual Regulamento do Serviço Militar approvado por decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e da autorização contida no art. 46, item XXI, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro findo, resolve fazer as seguintes alterações no Regulamento do Serviço Militar:
Art. 11 – Por motivos de interesse publico poderá o Governo adiar ou antecipar o licenciamento dos voluntarios, sorteados, engajados ou reengajados que estejam a concluir o tempo de serviço no Exercito activo. (Fica mantido o respectivo paragrapho.)
Art. 48 – Os districtos de alistamento poderão ser grupados em zonas de recrutamento (alistamento e incorporação), de accôrdo com as necessidades do serviço e mediante proposta do Estado Maior do Exercito. (Fica mantido o respectivo paragrapho.)
Art. 54 – O serviço de recrutamento será dirigido por um chefe, coronel ou tenente-coronel do Exercito permanente, em serviço activo ou reformado, tendo os seguintes auxiliares: dous majores ou capitães, reformados do Exercito activo, chefes de secção; 1os ou 2 os tenentes reformados ou da 2ª classe da reserva da 1ª linha, como adjuntos, em numero arbitrado no art. 55; e tantos delegados quantos forem os districtos de alistamento (art. 47) ou as zonas de recrutamentos (art. 48), até o posto de tenente-coronel e assim discriminados por ordem de preferencia:
1º, officiaes reformados do Exercito;;
2º, officiaes da 2ª classe da reserva de 1ª linha;
3º, officiaes do Exercito de 2ª linha.
Art. 59 – Paragrapho unico – De identica franquia, com a mesma responsabilidade pessoal, gosarão os delegados para a correspondencia official dentro dos seus districtos ou zonas de recrutamento e com o commandante e o chefe do Estado-Maior da região ou circumscripção, e o chefe do S. R.
Art. 61:
g) organizar um registro de reservistas residentes no seu districto ou zona de recrutamento, classificando-os por classes categoria e graduações com declaração de suas residencias;
h) organizar (excepto no Districto Federal e nos districtos de recrutamento que forem sédes de circumscripção) o registro dos officiae da reserva residentes no districto ou zona de recrutamento com annotação das residenciais (modelo S);
i) annotar as cadernetas dos reservistas residentes no seu districto ou zona de recrutamento e que não o tenham sido pelas autoridades competentes (art. 57, § 2º, alineas e e f).
Accrescentar no fim do § 2º do art. 62 o seguinte: O Chefe do Executivo local, quando razões imperiosas devidamente justificadas o impedirem de exercer as funcções de presidente da junta, poderá designar um funccionario municipal como seu representante para tal fim.
Art. 118 – § 2º – Todo licenciado tem direito ao transporte por conta do Governo até á localidade onde pretenda fixar residencia, dentro da respectiva cirsumscripção de recrutamento, e a uma diaria arbitrada pelo ministro da Guerra, com excepção dos dias passados a bordo; o que tudo se averbará na sua caderneta.
As formulas denominadas «Parte accusatoria» e «Termo de insubmissão», referentes ao processo de insubmissos, constantes do annexo do referido regulamento, são substituidas pelas seguintes:
Officio de remessa
Regimento (ou batalhão) de..... (logar e data).
Officio n....
Exmo. Sr. Dr. auditor da.... Circumscripção Judiciaria Militar.
Objecto.
Enviando um termo de insubmissão.
Sr. auditor.
Com este envio o termo de insubmissão lavrado conta F........, que se apresentour a este commando (ou foi capturado no logar....................) no dia.... de ................... de....e, depois de julgado apto para o serviço militar em inspecção de saude, foi mandado incluir nesta cidade.
Saude e fraternidade.
(Assignatura)
Termo de insubmissão
Regimento (ou batalhão) de....
Aos .... dias do mez de ......................... do anno de mil novecentos e vinte e.... no quartel deste regimento (ou batalhão), com séde na Capital Federal (ou na cidade de..........), presentes o commandante do corpo , commigo F..... servindo de escrivão, e as testemunhas abaixo assignadas, verificou-se que F........, filho de............., natural do municipio de................ Estado, de........................, nascido em........... de................. de.......... tendo os signaes caracteristicos................................................., alistado pelo municipio de............., Estado de ............................, com o numero ................. e sorteado em.... de ................................... com o numero........................., convocado para se apresentar nesta unidade até o dia............... do mez de.......... de..........., não se apresentou no prazo que lhe foi designado na convocação, sendo por isso declarado insubmisso, ficando sujeito a processo e julgamento, pelo que foi pedida a sua captura. Para constar lavrou-se este termo, que depois de lido e achado conforme vae assignado por F..............., commandante do corpo, e pelas testemunhas. Eu, F............... (nome e posto), secretario (ou substituindo o secretario por affluencia de serviço deste), que o escrevi.
Capital Federal (ou logar onde fôr),...... de ............. de
F.............. (nome e posto), commandante.
F ...............
F ...... ... (assignatura das testemunhas)
F ...... ...
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.